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ELVES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2003 por BIOLITEC, INC., processo nº 826154468, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826154468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2003
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularBIOLITEC, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Sistemas acionados a laser e óticos para uso em tratamentos médicos e vasculares cirúrgicos compreendendo primariamente uma fonte a laser, um dispositivo de sensoreamento/controle e meios óticos para tratamentos vasculares e partes e acessórios dos mesmos; difusores para uso médico e cirúrgico; lasers a diodo para uso em instrumentos médicos e cirúrgicos; fibras óticas para uso em instrumentos médicos e cirúrgicos; lasers, fontes luminosas, lâmpadas, lentes, guias de ondas e sondas de fibras óticas e partes e acesórios dos mesmos, todos para uso médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826154468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 27/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1951
  4. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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Classificação figurativa (Viena)