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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2006 por BIOLITEC, INC., processo nº 828862095, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828862095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2006
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularBIOLITEC, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS HIPERPROLIFERATIVAS, INCLUINDO CÂNCER, E TRATAMENTO DE REDUÇÃO DE GORDURA LOCALIZADA EM SERES HUMANOS E ANIMAIS PARA USO COSMÉTICO E MÉDICO; COMPOSTOS FOTOSENSIBILIZANTES PARA USO EM DIAGNÓSTICO CLÍNICO MÉDICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828862095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/09/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810100340258 (17/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>BIOLITEC, INC.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Número da prioridade unionista corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2385
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  5. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070018321 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2007 código 009 · RPI 1934
  6. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

Mesma marca em outras classes