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ESSENZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2003 por ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME, processo nº 826139469, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826139469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular79.610.382/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mel. Própole para consumo humano. Derivados do mel. Geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826139469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 10/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190224016 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2553
  3. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190224016 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  4. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000121 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ESSENZA COMERCIO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>Antonio Marcos Rocha Caxambu<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  5. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  6. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  7. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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