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ESSENZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1989 por ESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME, processo nº 815067763. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815067763
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENZA COMÉRCIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular79.610.382/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 30

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815067763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT O PRÓPRIO código 150 · RPI 1220
  2. 09/11/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. *INT. O PRÓPRIO código 275 · RPI 1197
  3. 22/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ESSENCA PRODUTOS MEDICOS E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1090
  4. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1066
  5. 08/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ESSENCA PRODUTOS MEDICOS E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) *INT. ESSENZA COM. IND. FARM. LTDA - O PRÓPRIO código 205 · RPI 1049
  6. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1027

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