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EXPOSIBRAM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2003 por INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERACAO IBRAM, processo nº 826118070, nas classes 41. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826118070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE MINERACAO IBRAM
CNPJ/CPF do titular19.759.554/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EXPOSIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, TECNOLOGIAS E SOFTWARES PARA A MINERAÇÃO, COMPREENDENDO, DENTRE OUTROS, DESDE A PESQUISA MINERAL ATÉ A LAVRA E O BENEFICIAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS RELACIONADOS COM AS CADEIAS PRODUTIVAS DE MINERAL, TAIS COMO AGRICULTURA, CONSTRUÇÃO CIVIL, INDÚSTRIA, ETC E ATÉ MESMO COM AS FASES DE RECONHECIMENTO E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA, TECNOLOGIAS MINERAL E AMBIENTAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826118070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160342520 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>instituto brasileiro de mineração<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL PARA ADEQUAR-SE à ESPECIFICAçãO SOLICITADA. código 351 · RPI 1899
  4. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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