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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2024 por INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO, processo nº 935844333, nas classes 41. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo935844333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO
CNPJ do titular19.759.554/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935844333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260255433 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Carolina Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com a qualificação completa dos signatários pelas partes, como nome, CPF e cargo que ocupa na respectiva sociedade; além do número do registro que deseja transferir. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2896
  2. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  3. 24/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2881
  4. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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