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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2003 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM, processo nº 826072410, nas classes 42. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo826072410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
CNPJ/CPF do titular33.989.468/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) NA ÁREA DA ENFERMAGEM, VISANDO A BUSCAR RESULTADOS NA ÁREA TÉCNICA (SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826072410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190225036 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  4. 22/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO OU BENEFICENTE, PODERÃO SER RECLASSIFICADOS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 42, DEPENDENDO DOS TIPOS DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1898
  5. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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Classificação figurativa (Viena)