Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2012 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM,
processo nº 840335725, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/06/2036.
Cursos na área de enfermagem, organização de eventos e exposições na área de enfermagem, promover e organizar congressos, seminários, publicação de textos na área de enfermagem, publicação de livros na área de enfermagem.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840335725 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250325264 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br />código IPAS270 · RPI 2874
21/06/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2372
03/05/2016Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência considerada cumprida satisfatoriamente, observando-se que o inciso II do art.5º do regulamento de utilização da marca será considerado com a exclusão da expressão "ou tenham estabelecido, por meio de instrumento formal, contrato, convênio, acordo de cooperação ou parceria", que foi riscada na versão apresentada no cumprimento da exigência.código IPAS029 · RPI 2365
02/02/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o Regulamento de Utilização esclarecendo o que estabelece seu Art. 5º, inciso II, já que segundo o inciso III do Art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos de seus parceiros comerciais ou de contratados.código IPAS136 · RPI 2352
20/10/2015Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por incorreção na especificação de serviços, em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência. Mantida a apresentação da marca como mista, tendo em vista o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela Resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".código IPAS421 · RPI 2337
28/07/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a classe NCL(10) 41 solicitada, diga se a pretensa marca coletiva visa assinalar ?cursos, aulas a distância, eventos culturais e científicos nas áreas de saúde, de enfermagem, ou em área afim?, conforme se depreende do Art. 5º, § 1º, inc. I do regulamento de utilização apresentado. Isso porque a especificação ?marca coletiva para entidade de classe dos profissionais da área de Enfermagem? está genérica para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Quanto ao regulamento de utilização, esclareça a divergência entre o sinal nele presente, referido como marca coletiva (?ABEn?), e o sinal que consta na etiqueta do pedido inicial (?ABEn Associação Brasileira de Enfermagem?).código IPAS136 · RPI 2325
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212
Outras marcas de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM