® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRASILIANA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2003 por ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA, processo nº 825975816, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825975816
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.492.441/0002-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente; Aguardente de arroz; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis; Anisete; Aperitivos; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas; Bebidas destiladas; Coquetéis; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825975816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200141051 (24/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200141051 (24/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter comumente empregado para designar uma característica do produto (nacionalidade, no caso) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  4. 27/01/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825025800, 825059267 código 241 · RPI 1986
  5. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001830 (SP), de 20/01/2004 código 009 · RPI 1824
  6. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)