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CASA RICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2003 por ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA, processo nº 825950180, nas classes 33. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo825950180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA
CNPJ do titular02.492.441/0002-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente; Aguardente de arroz; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis; Anisete; Aperitivos; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas; Bebidas destiladas; Coquetéis; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825950180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190070606 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2551
  2. 05/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190331780 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2548
  3. 27/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190171478 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARAXÁ CACHAÇA DE MINAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não trazem a marca na forma mista registrada ou estão em idioma estrangeiro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2538
  4. 02/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190070606 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS338 · RPI 2517
  5. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170171499 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Araxá Cachaça de Minas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  6. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  7. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  8. 30/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1721

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