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MEGAFRAL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2003 por MEGAFRAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825974984, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825974984
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularMEGAFRAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.882.795/0001-22
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MENSTRUAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000920 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 0030576-84.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.062010/2012-71 // Anulado o despacho publicado na RPI 2534 de 30/07/2019, que informou incorretamente a decisão a ser cunmprida. Conforme despacho da 31ª VF/RJ, na Ação Ordinária supracitada: ?No entanto, não foi observado que, em sede de recurso especial, o STJ reformou o referido acórdão, para restabelecer os termos da sentença de primeiro grau. Assim, intime-se o INPI, com urgência, para que promova o correto cumprimento da obrigação de fazer, promovendo anotação e publicação na RPI, para ciência de terceiros, acerca da decisão transitada em julgado, proferida no presente feito, a qual reconheceu a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 825.974.984, referente a marca MEGAFRAL?. Pelo exposto, anotada a anulação do referido registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2570
  2. 30/07/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000920 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0030576-84.2012.4.02.5101, que tramitava perante a 31ª VF/RJ, transitou em julgado o acórdão que deu provimento à remessa necessária e ao recurso interposto, mantendo em vigor o registro de marca nº 825974984, referente à marca mista ?MEGAFRAL?; e, no que se refere ao pedido de registro nº 903710463, relativo à marca mista ?MEGAFRAL? ratificou os termos da r. sentença de primeira instância no sentido de que não há interesse de agir, na medida em que o INPI nem sequer analisou o mérito do referido pedido de registro, não podendo o judiciário substituir a Autarquia na análise. Processo INPI n° 52400.062010/2012-71.<br /> código IPAS639 · RPI 2534
  3. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180134183 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  4. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120119501 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170125634 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>megafral industria e comércio ltda<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 19/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120119501 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS338 · RPI 2437
  7. 09/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 030576-84.2012.4.02.5101 - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ. Nº INPI 062010/2012 código 569 · RPI 2179
  8. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  9. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070086579 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2007 código 511 · RPI 1977
  10. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  11. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "FRALDAS DESCARTAVEIS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1897
  12. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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