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ADCON

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2003 por ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 825951046, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825951046
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.578.752/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825951046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823736687 (ADCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2314
  2. 07/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823736687. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 241 · RPI 2009
  3. 20/01/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, À VISTA DA NCL (8) 36 REIVINDICADA, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. NOTE QUE A EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO DE BENS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1985
  4. 20/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007273 (SP), de 08/03/2004 código 009 · RPI 1824
  5. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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Classificação figurativa (Viena)