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ADCON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1986 por ADCON ADMINISTRACAO DE BENS E CONDOMINIO LTDA, processo nº 812751051. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812751051
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/1986
Data da concessão11/02/1992
Vigência até11/02/2002
TitularADCON ADMINISTRACAO DE BENS E CONDOMINIO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.248.291/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812751051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 19/02/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ADCON ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS SC LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 052392, DE 17/12/2001. código 552 · RPI 1624
  4. 11/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE M. E PAT. S/C LTDA. código 400 · RPI 1106
  5. 10/09/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1084
  6. 22/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ADLON ESCRITÓRIOS LTDA(BR/RJ) * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1019
  7. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 997
  8. 22/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 896
  9. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)