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VINTAGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2003 por AIMER COSMÉTICOS LTDA, processo nº 825866812, nas classes 03. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825866812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularAIMER COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.750.272/0001-22
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Shampoos, condicionadores, mascaras capilares, reparadores de pontas, finalizadores de penteados, ativadores de cachos, cremes de pentear, cremes capilares, vitaminas para tratamentos capilares, alizantes, tinturas, cremes de relaxamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825866812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170164652 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AIMER COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ORGANZA INTERNACIONAL COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2137
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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