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KERO-PÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2006 por AIMER COSMÉTICOS LTDA, processo nº 828551863, nas classes 03. Registro em vigor até 01/07/2028.

Número do processo828551863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2006
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2028
TitularAIMER COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.750.272/0001-22
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PÉ "

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ESCALDA PÉ, CREME HIDRATANTE E DESODORANTE PARA OS PÉS, DESCANSA PÉS (MASSAGENS), CREME HIDRATANTE REFRESCANTE PARA AS PERNAS, GEL REFRESCANTE PARA AS PERNAS E OS PÉS, AMOLECEDOR DE CUTÍCULAS, ESFOLIANTE PARA OS PÉS, COTOVELOS E JOELHOS, CREME RELAXANTE PARA: PERNAS E PÉS E PARA MÃOS E COTOVELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828551863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180127562 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AIMER COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2045
  3. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, NCL(8) 03. código 351 · RPI 1942
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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Classificação figurativa (Viena)