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J.PAULA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2003 por DUBRIM INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825861799, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825861799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularDUBRIM INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.425.750/0001-78
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BONÉS, BOTAS, CACHECÓIS, CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CAPUZES, CEROULAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO], CORPETE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, CUECAS, ESPARTILHOS, FAIXAS {VESTUÁRIO}, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS PARA GINÁSTICA, GRAVATAS, GORROS, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, MALHAS [VESTUÁRIO], MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, PALETÓS, PARCAS, PELES [VESTUÁRIO], PULÔVERES, ROBES SUÉTERES, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, TERNOS, TÚNICAS, XALES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825861799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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Classificação figurativa (Viena)