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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1998 por DUBRIM INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821268716, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821268716
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularDUBRIM INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.425.750/0001-78
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BIQUINES, BLAZERS, BLUSAS, BLUSINHAS, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇÕES, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CINTAS, COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CUECAS, FAIXAS, GABARDINES, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MAIÔS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, ORELHEIRA, PALETÓS, PELERINES, PELIÇAS, PIJAMAS, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPÕES DE BANHO, SOBRETUDOS, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, TOPS, TOUCAS DE BANHO, TRAJES E UNIFORMES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821268716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  3. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)