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TOP BEEF NUCLEO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2003 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA, processo nº 825849390, nas classes 31. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo825849390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2003
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularCOM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.206.069/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOP BEEF" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado ; Alimentos para animais ; Alimentos para animais de estimação ; Animais (Alimentos para -) ; Animais (Objetos comestíveis para mascar para -) ; Animais (Preparações para engorda de -) ; Animais confinados (Alimento para -); Animais de estimação (Alimentos para -); Sal para gado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825849390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220202030 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 09/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOP BEEF" ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2205
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 08/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820083097. código 100 · RPI 1896
  6. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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