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MOLI BOLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2003 por VUELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 825805830, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825805830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2003
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularVUELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular04.915.493/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, VESTIDOS, AGASALHOS, JAQUETAS, BLUSAS, TERNOS, MEIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CONJUNTOS, MOLETONS, GRAVATAS, ROUPÕES, ESTOLAS, XALES, PIJAMAS, COLETES, CHAPÉUS, CASACOS, BIQUINIS, SUNGAS, BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825805830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140090835 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VUELO KIDS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100343740 (26/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VUELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA RECCO NANDI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  4. 16/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MOÇA BONITA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA-ME código 565 · RPI 2080
  5. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  6. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “CONFECÇÃO DE ” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.ALTERADO PROCURADOR EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO (WEB) 810070065869 DE 19/09/2007. código 351 · RPI 1941
  7. 27/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825595100. código 241 · RPI 1890
  8. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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Classificação figurativa (Viena)