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VUELO JEANS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2004 por VUELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 826430600, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826430600
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularVUELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular04.915.493/0001-40
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos Alpercatas Anáguas Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Artigos de malha [vestuário] Aventais [vestuário] Babadouros, exceto de papel Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de -) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Banho (Sandálias de -) Banho (Toucas de -) Bermudas Blazers [vestuário] Bonés Botas * Botas para esportes * Botinas Cachecóis Calçados * Calçados em geral * Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Capuzes [vestuário] Casacos [vestuário] Ceroulas Ciclistas (Vestuário para -) Cintas [roupa íntima] Cintos [vestuário] Coletes Coletes [roupa íntima] Combinação [roupa íntima] Combinações [vestuário] Confeccionado (Vestuário -) Corpete Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Espartilhos Guarda-pós íntima (Roupa -) Jaquetas Lenços de pescoço Ligas Lingerie (Fr.) Macacões Malhas [vestuário] Meias Paletós Penhoar Pijamas Praia (Roupas de -) Robe Roupa de baixo Roupas de couro Saias Sandálias Sobretudos [vestuário] Suéteres Sutiãs Vestuário * Véus [vestuário] Xales

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826430600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  3. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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