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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2003 por ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE, processo nº 825804663, nas classes 35. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825804663
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE
CNPJ/CPF do titular25.036.269/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825804663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170313531 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 07/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180203171 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2558 em 14/01/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2570
  3. 14/01/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180203171 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2558
  4. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170313531 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O NOME DO CESSIONÁRIO NA PETIÇÃO ESTÁ DIFERENTE DO NOME DO CESSIONÁRIO NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170413574 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  7. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  8. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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