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ACQUALOE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2003 por FARMACIA E DROGARIA GANZO LTDA, processo nº 825680581, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825680581
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2003
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularFARMACIA E DROGARIA GANZO LTDA
CNPJ/CPF do titular80.687.965/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, PERFUMES, SHAMPOOS, PERFUMARIA (PRODUTOS DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825680581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170313531 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2550, de 19/11/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2578
  2. 07/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180203205 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2558 em 14/01/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2570
  3. 14/01/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180203205 (17/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2558
  4. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  5. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170313531 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHALOE COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, E COSMÉTICOS EIRELE -ME<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: O NOME DO CESSIONÁRIO NA PETIÇÃO ESTÁ DIFERENTE DO NOME DO CESSIONÁRIO NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  6. 23/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2181
  7. 23/03/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090204552 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2009 código 511 · RPI 2046
  8. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  9. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  10. 23/08/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: KARVIA DO BRASIL LTDA (SP) código 009 · RPI 1807
  11. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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