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LUMIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2003 por LUMIS EIP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 825797799, nas classes 09. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825797799
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularLUMIS EIP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.472.647/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE; SOFTWARE CUSTOMIZADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825797799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160356123 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Lumis EIP Tecnologia da Informação LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  5. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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