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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2003 por TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES, processo nº 825524121, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825524121
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES
CNPJ/CPF do titular84.684.455/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

JANELAS, PORTAS, SUAS ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS, CAIXILHOS PARA ESTUFAS NÃO METÁLICOS, CAIXILHOS DE JANELAS, CERCAS NÃO METÁLICAS, CABINES DE BANHO NÃO METÁLICAS, DIVISÓRIAS, ESCADAS, DEGRAUS DE ESCADAS, FOLHAS E TIRAS NÃO METÁLICAS REVESTIMENTO DE PORTAS E JANELAS, FORROS NÃO METÁLICOS, JANELAS DE BATENTES, MOLDURAS PARA PORTAS E JANELAS NÃO METÁLICAS, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO NÃO LUMINOSOS, PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO, PAINÉIS DE PORTAS, PERSIANAS DE EXTERIOR, PORTAS DE JANELAS, PORTAS E JANELAS SANFONADAS NÃO METÁLICAS, PORTAS CORREDIÇAS PARA BOXES, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PORTAS E JANELAS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, TETOS NÃO METÁLICOS, TRELIÇAS (GRADES) NÃO METÁLICAS E VENEZIANAS NÃO METÁLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825524121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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