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MEDEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2003 por MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 825763207, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825763207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2003
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularMEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.998.280/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES COSMÉTICOS E LOÇÕES COSMÉTICAS PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825763207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA código 235 · RPI 2028
  4. 21/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT. MARPA CONSULTORA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 091 · RPI 2011
  5. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  6. 16/12/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS VISTO QUE, CONFORME DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA CONTIDA NA CÓPIA DO CNPJ APRESENTADA, A OPOSTA COMERCIALIZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SERVIÇOS ESTES CORRESPONDENTES À NCL(8) 35. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(8) 03 CORRESPONDE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM / FABRICAM OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. ALÉM DISSO, OS PRODUTOS REQUERIDOS NÃO CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA REQUERENTE. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA). código 090 · RPI 1980
  7. 20/09/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : INSTITUTO SIDUS I.C.S.A (AR) código 009 · RPI 1811
  8. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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Classificação figurativa (Viena)