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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2003 por MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 825763088, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825763088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2003
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularMEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.998.280/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

CHUPETAS, PRODUTOS UTILIZADOS PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825763088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MED EXPRESS COM. DE MED. E MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA código 565 · RPI 2028
  3. 21/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. * INT. MARPA CONSULTORA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 698 · RPI 2011
  4. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  6. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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