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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2003 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 825709776, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825709776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2003
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularGEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.075.594/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, TAIS COMO: VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS COMPRIDAS, BERMUDAS, "SHORTS", BLUSAS, CAMISAS, "T-SHIRTS", MALHAS, CASACOS, PALETÓS, COLETES, ROUPAS ÍNTIMAS, "LINGERIE" FEMININA, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROBES, MEIAS, LUVAS, LENÇOS, BONÉS, CHAPÉUS, MAIÔS, BIQUINIS, SUNGAS, CINTOS, SAPATOS, BOTAS, SANDÁLIAS, E CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825709776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 06/09/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2122
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 27/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813779120. código 100 · RPI 1890
  6. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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