® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROFECIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2003 por PROVÉRBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825708583, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825708583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2003
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularPROVÉRBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.501.515/0001-26
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, BLUSAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÃO, JAQUETAS, ANÁGUAS, BONÉS, CACHECOL, CUECAS, SOUTIENS, ROUPAS ÍNTIMA E DE BANHO, CALÇADOS, CINTOS, MEIAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825708583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1946
  4. 27/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.825528623. código 241 · RPI 1890
  5. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PROVÉRBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA