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PROVÉRBIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2001 por PROVÉRBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 824236823, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824236823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularPROVÉRBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.501.515/0001-26
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMUM E ESPORTIVO, ENTRE ELES: CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÕES, JAQUETAS, BONÉS, MEIAS, CUECAS, ROUPAS ÍNTIMAS E DE BANHO EM GERAL, ARTIGOS DIVERSOS EM JEANS, BRIM, MALHA, ACESSÓRIOS, CINTOS, BOLSAS, CARTEIRAS, SAPATOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170132310 (25/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PROVÉRBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "LYCRA" POR SER MARCA REGISTRADA. código 351 · RPI 1871
  4. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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