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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/05/2003 por CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A, processo nº 825684951, nas classes 36. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo825684951
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2003
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularCONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
CNPJ/CPF do titular17.185.786/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO-); IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS-); IMOBILIÁRIOS (CORRETORES-); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE-); IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE-); COMÉRCIO DE IMÓVEIS; LEASING DE IMÓVEIS; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825684951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200080993 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 09/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. código 004 · RPI 1966
  5. 04/03/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM ITENS PERTENCENTES A DIFERENTES CLASSES OU GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1939
  6. 24/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1894
  7. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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