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BARBOSA MELLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2002 por CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A, processo nº 824919262, nas classes 36. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo824919262
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2002
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularCONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A
CNPJ/CPF do titular17.185.786/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO; COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824919262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170164682 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL (8) 36, ASSIM COMO A ESPECIFICAÇÃO, COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1932
  4. 23/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). ADICIONALMENTE, APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME DE FAMÍLIA. código 090 · RPI 1881
  5. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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