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COTIDIANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2003 por COTIDIANO LIVRARIA DE CONVENIENCIA LTDA-ME, processo nº 825597447, nas classes 35. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo825597447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularCOTIDIANO LIVRARIA DE CONVENIENCIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.398.547/0001-12
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE VENDA DE LIVROS, DISCOS, CD´S, FITAS CASSETES, JORNAIS, REVISTAS, MATERIAL DE PAPELARIA, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VENDA DE CAFÉS, CHOCOLATES, ÁGUA, REFRIGERANTES, LANCHES, BEBIDAS QUENTES, DRINKS, SOUVENIRS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825597447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170222428 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COTIDIANO LIVRARIA DE CONVENIENCIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mércia dos Santos Figueira<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CYBER CAFÉ" E "SERVIÇO DE INTERNET" , POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 35 REIVINDICADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  4. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)