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COTIDIANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2003 por ISPER & ZANNA LTDA ME, processo nº 825379431, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825379431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2003
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2019
TitularISPER & ZANNA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular80.770.290/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas Bolsas (Armações para -) Bolsas de caça Bolsas de couro para embalagem Bolsas de couro para ferramentas Bolsas de malhas, exceto de metal precioso Bolsas de mão Bolsas de viagem Bolsas para alpinistas Bolsas para campistas Bolso (Carteiras de -) Carteiras de bolso Malas de roupas para viagem Maletas para documentos Mochilas Mochilas (Bornais) Mochilas à tiracolo para transportar bebês Mochilas escolares Pastas escolares Pastas [malas] Roupas (Malas de -) para viagem Valises Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825379431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2009
  3. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1992
  4. 19/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COTIDIANO JEANS LTDA (SP) código 009 · RPI 1789
  5. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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