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DELÍCIAS DA COZINHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por CONSERVAS E GELÉIAS DELICIAS DA COZINHA LTDA ME., processo nº 825595215, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825595215
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSERVAS E GELÉIAS DELICIAS DA COZINHA LTDA ME.
CNPJ do titular02.937.565/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA, AZEITONA EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, ERVAS DA HORTA EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, GELÉIAS DE FRUTAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, TOMATE SECO EM CONSERVA, GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, COMPOTAS DE GENGIBRE, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825595215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  3. 07/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030032992 (19/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>CONSERVAS E GELÉIAS DELICIAS DA COZINHA LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2409
  4. 28/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP) código 009 · RPI 1799
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)