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DELÍCIAS DA COZINHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por CONSERVAS E GELÉIAS DELICIAS DA COZINHA LTDA ME., processo nº 825595207, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825595207
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSERVAS E GELÉIAS DELICIAS DA COZINHA LTDA ME.
CNPJ do titular02.937.565/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, DOCE DE LEITE, ESPECIÁRIAS, MAIONESE, MEL, MELADO, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, PICLES (MISTOS) (CONDIMENTO), PIMENTA, MOLHO PARA SALADA, MOLHO DE SOJA, TEMPEROS, MOLHO DE TOMATE, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825595207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 17/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2402
  3. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030032990 (19/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CONSERVAS E GELÉIAS DELICIAS DA COZINHA LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  4. 21/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP) código 009 · RPI 1798
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)