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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2003 por NATURALLE AGRO MERCANTIL S/A., processo nº 825552389, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825552389
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2003
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularNATURALLE AGRO MERCANTIL S/A.
CNPJ/CPF do titular03.465.501/0001-31
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS MOÍDAS, AMENDOINS PROCESSADOS, ANCHOVAS, BATATAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], CASEINA PARA USO ALIMENTAR, LEGUMES EM CONSERVAS GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR. PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO, ÓLEOS VEGETAIS FEITOS DE CEREAIS [COMESTÍVEIS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825552389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.INT. CIDWAN código 560 · RPI 2013
  3. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  5. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)