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SOYMAX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2003 por NATURALLE AGRO MERCANTIL S/A., processo nº 825552290, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825552290
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURALLE AGRO MERCANTIL S/A.
CNPJ/CPF do titular03.465.501/0001-31
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCULAS, CEREAIS EM GRÃO INATURA, SEMENTES, CEREAIS BRUTOS E NÃO PROCESSADOS, SOJA, MILHO, FEIJÃO, AVEIA, AVELÃS, FARELO DE CEREAIS, TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825552290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2557
  2. 27/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160212179 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS237 · RPI 2538
  3. 19/12/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160212179 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160212129 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 200062395 (SOYMAX) / Petição 850160212129 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 200062395 (SOYMAX) código IPAS499 · RPI 2450
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160212092 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160212179 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATURALLE AGRO MERCANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  6. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825552362 (ISOMAX) e Processo 200062395 (SOYMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2377
  7. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030031382 (05/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>NATURALLE AGRO MERCANTIL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  8. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.INT. CIDWAN código 230 · RPI 2013
  9. 07/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A (SP)OPON : BUNGE ALIMENTOS S.A (SC) código 009 · RPI 1796
  10. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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Classificação figurativa (Viena)