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OCS BLOCOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2003 por EMPEL-EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA, processo nº 825495067, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825495067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularEMPEL-EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.323.439/0001-02
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BLOCOS"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Alto-fornos (Cimento para -) Amianto (Argamassa de -) Ardósia Ardósia (Pó de -) Ardósias para telhados Areia argentífera Argamassa para construção Argila * Balastro [brita de escória] Blocos não metálicos para pavimentação Bustos de pedra, concreto ou mármore Calcária (Pedra -) Calcário argiloso Cimento (Placas de -) Cimento (Postes de -) Cimento * Concreto Concreto (Elementos de -) para construção Cristal de rocha Escórias (Pedras de -) Granito Mármore Pedra Pedra calcária Pedras de construção Pedras de escórias Pedras refratárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825495067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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