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KIBRITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2003 por EMPEL-EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA, processo nº 825396913, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825396913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2017
TitularEMPEL-EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.323.439/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ALTO-FORNOS (CIMENTO PARA -) AMIANTO (ARGAMASSA DE -) ARDÓSIA ARDÓSIA (PÓ DE -) ARDÓSIAS PARA TELHADOS AREIA ARGENTÍFERA ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO ARGILA [INCLUÍDA NESTA CLASSE], BALASTRO [BRITA DE ESCÓRIA] BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE CALCÁRIA (PEDRA -) CALCÁRIO ARGILOSO CIMENTO (PLACAS DE -) CIMENTO (POSTES DE -) CIMENTO [INCLUÍDO NESTA CLASSE], CONCRETO CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO CRISTAL DE ROCHA ESCÓRIAS (PEDRAS DE -) GRANITO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825396913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1887
  4. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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Classificação figurativa (Viena)