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VOLKSWAGEN INDIVIDUAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2003 por VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 825453631, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825453631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2003
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularVOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDIVIDUAL".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO, AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO, FORNECIMENTO DE ÁGUA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; INCLUINDO LANTERNAS DE BOLSO, ACENDEDORES POR FRICÇÃO PARA IGNIÇÃO DE GÁS, DEGELADORES PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO PARA DESEMBAÇAR JANELAS DE VEÍCULOS, FARÓIS DE VEÍCULOS, MÁQUINAS ELÉTRICAS DE CAFÉ.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825453631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 03/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1691

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