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VOLKSWAGEN INDIVIDUAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2003 por VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 825453615, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825453615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2003
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularVOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDIVIDUAL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, controle (supervisão), salvamento e de ensino, incluindo lentes de contato, óculos, estojo de óculos, binóculos, lentes de aumento, óculos de sol, simuladores para direção e controle de veículos, reguladores de tensão para veículos, triângulos de sinalização para veículos, acendedores de cigarros para automóveis, alarmes, baterias e partes das mesmas, acumuladores elétricos e partes dos mesmos, baterias de combustível e suas partes, motores elétricos e suas partes (não para veículos terrestres); carregadores de bateria, aparelhos elétricos de alarme contra roubo, indicadores de velocidade, lâmpadas de sinalização de alerta para veículos, réguas, aparelhos e instrumentos de medição, medidores de rotação, aparelhos e equipamento de salvamento, a saber, pranchas salva-vidas, escadas contra incêndio, redes de segurança, lonas de segurança, cintos de salvamento, bóias salva-vidas, coletes salva-vidas, hidrômetros de ácido, fusíveis, relés elétricos, laser não para uso médico (especialmente indicadores a laser), aparelhos de telecomando, controle remoto; baterias solares, bússolas, instrumentos de navegação, níveis de bolha de ar, aparelhos para balanceamento; aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidade; aparelhos de gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens, incluindo antenas, rádios, aparelhos de televisão, aparelhos telefônicos incluindo videofones, caleidoscópios, aparelhos de projeção, câmeras cinematográficas, câmeras (fotográficas), fotocopiadoras, aparelhos eletrônicos de tradução, aparelhos eletrônicos de tradução de bolso; filmes velados; portadores de dados magnéticos, eletrônicos e óticos, discos de gravação, incluindo cartões magnéticos codificados, cartões com circuito integrado (cartões inteligentes), cartões telefônicos; máquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos operados com moedas, incluindo máquinas de distribuição automática; máquinas automáticas de banco; máquinas automáticas de jogos; caixas registradoras, máquinas de calcular, aparelhos de processamento de dados, computadores incluindo organizadores, eletrônicos e agendas eletrônicas, aparelhos de fax, monitores, dispositivos periféricos de computador, calculadoras de bolso; programas gravados de computador e "software" e compilações de dados; extintores de incêndio".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825453615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 03/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1691

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