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TERRA DA GENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2003 por TERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 825374448, nas classes 18. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825374448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularTERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.961.967/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS PORTA DINHEIRO E DOCUMENTOS, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS PARA PAPÉIS, BOLSAS ESCOLARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825374448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260277964 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>TERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fellipe Daniel de Morais Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ART. 3º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2899
  2. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800260062017 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fellipe Daniel de Morais Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160215935 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fellipe Daniel de Morais Fernandes<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160151578 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fellipe Daniel de Morais Fernandes<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 14/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO. código 560 · RPI 2071
  6. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  7. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  8. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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