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PELA ÉGUA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2003 por TUCUMA AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 825352550, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825352550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularTUCUMA AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular27.675.859/0001-57
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CANJICA, FUBÁ, MILHO, MILHO MOÍDO, MILHO P/ PIPOCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA (PRODUTO DE -), AMIDO, ARROZ, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, CANELA [ESPECIARIA], COMIDA A BASE DE FARINHA, CONDIMENTOS, CRAVO DA ÍNDIA, ERVAS, ESPAGUETE, FARINHA ALIMENTARES, FÉCULA P/ USO ALIMENTAR, FLOCOS DE MILHO, KETCHUP, MACARRÃO, MASSAS ALIMENTARES, MEL, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA, PIMENTA DA JAMAICA, PIMENTÃO, SAGU, SAL DE COZINHA, TALHARIM, TAPIOCA, TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS, FARINHA DE TRIGO, VINAGRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825352550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TUCUMÃ ALIMENTOS LTDA ME código 565 · RPI 2055
  3. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  4. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1887
  6. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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