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TUCUMÃ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1986 por TUCUMA AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 812721373. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812721373
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1986
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/2008
TitularTUCUMA AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular27.675.859/0001-57
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (ES) 000519 DE 19/04/2002. código 700 · RPI 1663
  2. 01/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1445
  3. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  4. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  5. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  6. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

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