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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2003 por CONFECCOES MARINHO LTDA, processo nº 825335760, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825335760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularCONFECCOES MARINHO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.994.436/0001-55
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CAMISETAS, SHORTS, CALÇÕES DE: BANHO, BIQUINIS, ROUPÕES, CASACOS, CHAPEUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA PÓ, SOBRE TUDO, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, SAPATOS, ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, MACACÕES, MEIAS, MANTILHAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, POLAINAS, PULÔVERES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825335760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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