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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2000 por CONFECCOES MARINHO LTDA, processo nº 822806550, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822806550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2000
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2017
TitularCONFECCOES MARINHO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.994.436/0001-55
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO E ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822806550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 26/06/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, PET.(CE)Nº 001486, DE 27/09/01, CES.: CONFECÇÕES MARINHO LTDA. INT.: FERNANDO GOMES CHAVES. código 720 · RPI 1903
  3. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CILOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.ME código 565 · RPI 1903
  4. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇ��O DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1838
  6. 29/04/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. MARIA PEIXOTO FERREIRA DO DOC. DE CESSÃO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL, CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA. INT.: FERNANDO GOMES CHAVES. código 091 · RPI 1686
  7. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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