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PASQUIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2003 por EDITORA GAMPZ JORNAIS LIVROS E REVISTAS LTDA, processo nº 825316391, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825316391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2003
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularEDITORA GAMPZ JORNAIS LIVROS E REVISTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.739.675/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825316391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200224978 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNAL E REVISTA ILLUSTRADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2765
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200337553 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GAMPZ JORNAIS LIVROS E REVISTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Flávia Carneiro de Campos Moreira Amaral<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 29/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200224978 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNAL E REVISTA ILLUSTRADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2595
  4. 10/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190320327 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNAL E REVISTA ILLUSTRADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2566
  5. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190426476 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GAMPZ JORNAIS LIVROS E REVISTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  6. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190320327 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNAL E REVISTA ILLUSTRADA<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  7. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  8. 10/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2066
  9. 06/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TRÁFEGO PUBLICIDADE & MARKETING LTDASEDE ALTERADA. código 235 · RPI 1935
  10. 04/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1926
  11. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 814401945. código 100 · RPI 1887
  12. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

Mesma marca em outras classes

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