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PASQUIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1988 por SIGUIM EDITORA S/C LTDA, processo nº 814401945. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814401945
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1988
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularSIGUIM EDITORA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular32.089.054/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814401945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2035
  2. 16/10/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 005118, DE 18/02/2003, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO. código 745 · RPI 1919
  3. 25/09/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 009ª VARA DO TRABALHO/RIO DE JANEIRO - PROCESSO: RT 000217/90 - INPI Nº 003285/95 código 590 · RPI 1916
  4. 26/11/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INFORME SE O CESSIONÁRIO TEM CONHECIMENTO DA PENHORA QUE RECAI SOBRE O REGISTRO.INT: ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 690 · RPI 1664
  5. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO código 400 · RPI 1091
  6. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1066
  7. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1051
  8. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1031
  9. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA CODECRI LTDA (BR/RJ) *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 235 · RPI 1011
  10. 08/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814303056 * INT. ADQVALDO JOSE' DE CASTRO FONSECA código 200 · RPI 955

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