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WOLLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2003 por X-WAVE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825296641, nas classes 25. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo825296641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2003
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularX-WAVE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.936.210/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇADOS, CINTOS, BIQUINIS, CAMISAS, CAMISETAS, COLETES, GRAVATAS, JAQUETAS, MAIÔS, MEIAS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS PARA GINÁSTICA, SAIAS, SHORTS, SUNGAS, TRAJES, UNIFORMES, VESTIDOS, TERNOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825296641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200247314 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>X-WAVE CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRIAÇÕES WOLLON LTDA EPP código 235 · RPI 2050
  4. 25/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1990
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  6. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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