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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/03/2003 por X-WAVE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825296625, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825296625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2003
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularX-WAVE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.936.210/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CINTOS, BIQUINIS, CAMISAS, CAMISETAS, COLETES, GRAVATAS, JAQUETAS, MAIÔS, MEIAS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS PARA GINÁSTICA, SAIAS, SHORTS, SUNGAS, TRAJES, UNIFORMES, VESTIDOS, TERNOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825296625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CRIAÇÕES WOLLON LTDA EPP código 565 · RPI 2050
  3. 25/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1990
  4. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1935
  5. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADO À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1895
  6. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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